
Tatiane Arantes Machado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde! Estou com uma dúvida.
O empregado foi admitido em 01/12/2012 liguei no sindicato e uma pessoa me disse que não precisa recolher quando é admitido em dezembro. Isso procede? Olhei o Art. 601 da CLT e entendo que deve recolher no mês subseqüente a admissão. O que me dizem?