
Marta Martins
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)gostaria de saber qual o prazo para efetuar desconto de faltas sem justificativa do funcionário? obrigada
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Marta Martins
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)gostaria de saber qual o prazo para efetuar desconto de faltas sem justificativa do funcionário? obrigada
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Marta!
"O empregador pode descontar do salário do empregado os dias de faltas injustificadas. Por critério de exclusão, não estiverem elencados no artigo 473 e incisos da consolidação das leis do trabalho.
O desconto das faltas deve ser imediato a ausência, lançando-se no livros de controle de jornada de trabalho a expressão " falta injustificada", ou procedimento equivalente.
A legislação trabalhista não é específica sobre a forma de desconto de comissionista puro. Mas, o entendimento da justiça trabalhista é o de que não se desconta nada, pois o empregado faltando deixou de ganhar então já sofreu o prejuízo."
Procure verificar-se o que prevalece em CCT sobre este assunto.
abç!!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Olá Zilva Tudo bem?
Me permita, fazer um complemento apenas para melhor entendimento do assunto. Se o empregador não descontar a falta de imediato não poderá fazê-lo nos meses posteriores, pois o silencio sobre o assunto é entendido como se a ausência fora justificada.
Abraços.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoIsso mesmo Luíz, seria uma espécie de perdão às faltas...bem lembrado!!
Forte abraço!!
Marta Martins
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigada por me responder.
José gostaria de saber se existe alguma norma que regulamenta esse teu entendimento.
Obrigada
marta.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Olá Marta.
Tem sim, o Artigo 131, inciso IV da CLT. Lá ele diz que as faltas justificadas pela empresa não será considerada falta ao serviço e diz mais, entende-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspodente salario. Ora, se o empregado faltou um dia no mes de setembro e a empresa não descontou do salario daquele mes, a lei entende que a empresa perdou a falta, como disse a Zilva Candida, não tendo, portanto, mais o direito de descontar nos meses subsequente.
Atenciosamente.
Luiz José
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