Magaya do Prado Viana Amorim
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.437
Magaya do Prado Viana Amorim
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
o procedimento é normal.
de uma olhadada nesses links, acho que vai ajudar:
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/29809/sefip-do-mei/
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73268/fgts-e-inss-mei/
att..
Caio Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)MEI que tiver empregado:
•Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
•Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
•Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
•O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
•O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:
•Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
•Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
•Contribuição para o PIS/Pasep;
•Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
•Contribuição de Terceiros.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
•Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
•INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.
Nota da Moderação:
Fonte: O que é Empreendedor Individual - MEI?[ clique aqui para acessar ];
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