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Duvida Novo Aviso Previo

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:34

Boa tarde, estou com uma duvida sobre uma rescisão na qual o funcionário tem dois anos completos, portanto o aviso prévio trabalhado será referente a 36 dias como manda a nova regra.

Minha duvida é: o aviso prévio é dado de apenas 30 dias e na rescisão consta os 6 dias indenizados ou devo dar o aviso prévio de 36 dias?

Outra duvida que tenho é sobre a anotação na carteira no caso do aviso ser de 30 dias eu devo projetar os outros 6 dias?

Desde já grato.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:07

Boa tarde Eduardo, para melhor tentar te ajudar, o desligamento foi por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa?

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:27

Se o funcionário for cumprir o aviso, sugiro que você entre em contato com o sindicato daí e veja qual o procedimento eles adotam. Aqui eu faço as homologações no MTE e lá eu posso deixar o funcionário cumprir os 30 dias de aviso e indenizar o restante ou deixar que ele trabalhe todos os dias. Mas se no seu caso é por sindicato, cada um tem feito de uma maneira.

A data do desligamento, na página de contrato de trabalho, deverá ser a do último dia trabalhado (caso ele cumpra todos os dias) ou da projeção do aviso, caso indenize os dias.

Não se esqueça que o funcionário tem direito a sair duas horas mais cedo, ou os 7 dias antes (ou mais dias, conforme convenção coletiva)

Espero ter conseguido te ajudar ok.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:40

Bom dia Juliana,

Muito obrigado pela ajuda e sua explicação, depois de ler sua resposta entrei em contato com o MTE pois a homologação ira ser feita la, e o fiscal me disse que o aviso deve ser mesmo sobre os 36 dias já que ele disse que na lei não vem dizendo que pode indenizar os dias após os 30 dias de aviso, já em um sindicato eles dizem como você explicou que a empresa pode deixa o funcionário cumprir os 30 dias e indenizar o restante. Essa regra já é bem confusa e cada um homologa de uma maneira, por isso que fica mais confuso ainda.

Novamente grato pela sua ajuda.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:44

Bom dia Eduardo, justamente, é essa confusão que cada sindicato e MTE faz que nos deixa mais perdidos ainda. Aqui também faço as homologações pelo Ministério e eu posso deixar que cumpra 30 dias e indenize o restante, até porque, segundo o fiscal, a lei não diz nada sobre isso. No seu caso, o MTE já não aceita... Vai entender.

Por nada. Até a próxima.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Maria Adriana de Sousa

Maria Adriana de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:21

Boa tarde! Sou Maria Adriana minha dúvida é a seguinte: Tenho uma funcionária desde 01/07/2010 e a demiti em 01/02/2013, aviso indenizado, como devo proceder nos cálculos do aviso prévio. Coloquei o seguinte: aviso prévio indenizado de 30dds e dias a mais no aviso prévio total de seis, anatação na ctps fiz na pag do contrato 01/02/2013 e anotações gerais 02/03/2013, estou certa?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:49

Maria Adriana boa tarde
Vai pagar aviso indenizado de 36 dias.
Na CTPS na página do contrato a saída será 08/03/2013 (dias projetados pelo aviso) e na página de anotações gerais, vai botar: Data do último dia efetivamente trabalhado 01/02/2013

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