
Eduardo Antonio de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, estou com uma duvida sobre uma rescisão na qual o funcionário tem dois anos completos, portanto o aviso prévio trabalhado será referente a 36 dias como manda a nova regra.
Minha duvida é: o aviso prévio é dado de apenas 30 dias e na rescisão consta os 6 dias indenizados ou devo dar o aviso prévio de 36 dias?
Outra duvida que tenho é sobre a anotação na carteira no caso do aviso ser de 30 dias eu devo projetar os outros 6 dias?
Desde já grato.