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carimbo para contrato de experiencia

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:51

Bom dia

Gostaria de verificar se alguém tem um modelo de carimbo de contrato de experiencia.
Pois estou com duvida se coloco 45+45 ou 90.


FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:00

Boa tarde
" Contratado em carater experimental por .... dias, prorrogaveis por
mais .... dias, findos os quais, caracterizar-se-a em prazo indeter
minado "
RJ, ..../..../.....
( carimbo da empresa )

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:01

pode ser assim?
Contrato de Experiencia:
o portado da presente foi admitido em caráter de experiencia e d eprova pelo prazo de ____ dias, prorrogáveis por mais ____ dias, findo os quais de houver aprovação ficará por tempo indeterminado.


ou assim,

Contrato de Experiencia:
o portador da presente carteira foi admitido em ___/____/____ com contrato assim pelo prazo de ___ dias de experiencia.
podendo este acordo ser rescindido por qualquer das partes antes do termino do prazo estabelecido, independeste de indenização ou aviso prévio.

clebio lima da cruz

Clebio Lima da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 15:50

Modelo Usado Aqui Na Empresa..



Admitido a título de experiência pelo prazo
de 45 dia(s) conforme contrato assinado entre as
partes, ficando automaticamente prorrogado por
mais 45 dia(s) em caso de não ser rescindido
até o primeiro prazo.


Carimbo da Empresa / Assinatura

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:37

Yone, não existe imposição legal para que sejam 45+45, 30+60, ou qualquer outra combinação, e tão pouco que a renovação seja igual ao 1º período da experiência.

Acontece de ser mais praticado, por comodidade, 45+45 por ser justamente metade do período total da eperiência. Inclusive, a renovação pode ser até mesmo de apenas 1 dia. Não há ilegalidade nisso.

Convêm, portanto, sempre deixar esses espaços livrespois vc sempre terá um carimbo útil para qualquer circunstâncias.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:26

Aproveitando assunto,

Estou com uma dúvidas: no caso de não existi carimbo com as referidas informações mencionadas anteriormente, então, essas poderão ser preenchidas por próprio punho?

OU impressas e coladas na parte de anotações?


Desde já agradeço a orientação!


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:36

Caros colegas,

li algumas mensagens citando os artigos 479 e 480 quanto ao PRAZO DA EXPERIENCIA,

"Em ___/__/___ o portador da presente foi admitido mediante contrato de experiência pelo prazo de __ dias, podendo ser prorrogado por mais ___ dias nos termos dos Art 479 e 480 da CLT."


mas o correto que menciona sobre o prazo é o Parágrafo único do Artigo 445.

"Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"


Abraços


Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]

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