Na rescisão por término do contrato a termo (por prazo determinado), o código de movimentação é I3 e código do saque é 04 . É importante salientar que tais códigos só podem ser utilizados para a rescisão de contrato por extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, caso em que, não é devida a multa do FGTS.
Para o caso de rescisão "antecipada" do contrato de experiência são utilizados outros códigos de movimentação e saque (se for o caso) e também, se for o caso, devida a multa do FGTS.
Contrato a termo é o mesmo que contrato por prazo determinado, por exemplo: contrato de experiência, contrato por prazo determinado Lei 9601/98 e temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74.
Espero ter ajudado.