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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 15:21

Boa Tarde!


Pesquisando na CLT encontrei no Art. 59 sobre Horas extras minimas com adicão de 50%.


Onde posso encontrar a respeito de horas a 75% e 100%?


Obrigado

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 17:35

Boa Tarde!

Quer dizer que, a não ser que seja estipulado em convenção, todas as horas extras são a 50%,

mesmo aos servicos aos sabados e domingos?

Obrigado

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 08:46

Lei 605/49 art. 9º "as atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga." Assim, as horas extras nesses dias ou dia de descanso (Súmula 461 do TSF) devem ser calculadas com 100% a mais das horas comuns.

Deixando de lado as particularidades de cada categoria profissional, bem como as convenções e acordos coletivos existentes, diríamos que, em regra, o descanso semanal recairá, preferencialmente, nos domingos.

Aos trabalhadores que laborarem neste dia, reservado para o descanso junto aos familiares, as horas trabalhadas deverão ser pagas na forma dobrada, ou seja, com o acréscimo de 100%.

Agora, se um determinado empregado inicia sua jornada semanal na terça-feira e a encerra no domingo, portanto, descansando na segunda-feira, as hora laboradas no domingo serão pagas normalmente. Somente haverá o acréscimo de 100% nas horas trabalhadas na segunda-feira (dia do descanso semanal).

Este mesmo raciocínio serve para os outros trabalhadores que possuem seu dia de descanso na terça, quarta, quinta etc. etc..

Guido Salles - [email protected]
Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 17:03

Boa Tarde!


Muito Obrigado amigo,

Entendí perfeitamente no caso do domingo,

Mas gostaria de saber também na situação abaixo?

O trabalhador faz normalmente 44 horas semanais sendo que aos sabados ele trabalha até o meio dia.
Eventualmente é preciso cumprir mais 2 horas no sabado a tarde.

Muito Obrigado Novamente

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:03

Célio e Jean,
Bom dia!


As horas de Sábado que trabalhar a mais são consideradas horas extras.

A Lei garante o pagamento das Extras com adicional de no mínimo 50%, porém algumas categorias têm, em sua CCT, estipulado valor maior. Sugiro que verifique a convenção da
categoria para saber se é previsto percentual maior que 50%.
Tome cuidado apenas se as horas extras forem realizadas no período noturno: nesse caso você deverá calcular o adicional de 20% sobre o valor da hora.


Marilene

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