Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Pesquisando na CLT encontrei no Art. 59 sobre Horas extras minimas com adicão de 50%.
Onde posso encontrar a respeito de horas a 75% e 100%?
Obrigado
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Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Pesquisando na CLT encontrei no Art. 59 sobre Horas extras minimas com adicão de 50%.
Onde posso encontrar a respeito de horas a 75% e 100%?
Obrigado
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO percentual mínimo de acréscimo sobre horas extras de acordo com a CLT é 50%.
Algumas convenções coletivas é q estipulam um percentual maior.
Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Quer dizer que, a não ser que seja estipulado em convenção, todas as horas extras são a 50%,
mesmo aos servicos aos sabados e domingos?
Obrigado
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos Lei 605/49 art. 9º "as atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga." Assim, as horas extras nesses dias ou dia de descanso (Súmula 461 do TSF) devem ser calculadas com 100% a mais das horas comuns.
Deixando de lado as particularidades de cada categoria profissional, bem como as convenções e acordos coletivos existentes, diríamos que, em regra, o descanso semanal recairá, preferencialmente, nos domingos.
Aos trabalhadores que laborarem neste dia, reservado para o descanso junto aos familiares, as horas trabalhadas deverão ser pagas na forma dobrada, ou seja, com o acréscimo de 100%.
Agora, se um determinado empregado inicia sua jornada semanal na terça-feira e a encerra no domingo, portanto, descansando na segunda-feira, as hora laboradas no domingo serão pagas normalmente. Somente haverá o acréscimo de 100% nas horas trabalhadas na segunda-feira (dia do descanso semanal).
Este mesmo raciocínio serve para os outros trabalhadores que possuem seu dia de descanso na terça, quarta, quinta etc. etc..
Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Muito Obrigado amigo,
Entendí perfeitamente no caso do domingo,
Mas gostaria de saber também na situação abaixo?
O trabalhador faz normalmente 44 horas semanais sendo que aos sabados ele trabalha até o meio dia.
Eventualmente é preciso cumprir mais 2 horas no sabado a tarde.
Muito Obrigado Novamente
Jean Carlos Barbosa de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEntão quer dizer que não existe, a não ser por meio de convenção coletiva de trabalho, o valor de horas extras a 75%?
Marilene Nolasco
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCélio e Jean,
Bom dia!
As horas de Sábado que trabalhar a mais são consideradas horas extras.
A Lei garante o pagamento das Extras com adicional de no mínimo 50%, porém algumas categorias têm, em sua CCT, estipulado valor maior. Sugiro que verifique a convenção da
categoria para saber se é previsto percentual maior que 50%.
Tome cuidado apenas se as horas extras forem realizadas no período noturno: nesse caso você deverá calcular o adicional de 20% sobre o valor da hora.
Marilene
Jean Carlos Barbosa de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioObrigado Marilene, por sua explicação
Vasconcelos Reis Wakim
Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)Não se pode esquecer também, neste caso, os reflexos que as horas extras dão no DSR do empregado.
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