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Contrato de experência e atestado médico

fatima albiero

Fatima Albiero

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 15:31

Um funcionário em contrato de experiência de 45 dias sendo que sua admissão foi 14/08/2007 e seu término seria 27/09/2007.Entretanto o mesmo teve 3 dias de atestado(17/09 a 19/09) e 10 dias ( 26/09 a 05/10).Num total de 13 dias de atestado. Quero dispensa-lo por termino de contrato, como faço. Faço ele trabalhar estes 5 dias que faltou para terminar o contrato de experiencia? O contrato suspende no período do atestado?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 17:07

Boa tarde Fátima,
Nas leituras que tenho feito sobre Contrato de Experiência, tenho a informação de que Benefício por Auxílio Doença/Acidente de Trabalho suspenderiam o Contrato a partir do 16º dia. Não li nada a respeito da suspensão por entrega de atestado de saúde. Vale lembrar que vc não precisa fazê-lo trabalhar os 5 dias que faltam para terminar o Contrato; pode rescindir, sob pena de pagar a metade dos dias que faltam para o término dos 45 dias, neste caso dois dias e meio. É uma linha de raciocínio...
Abçs
Maísa

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 18:33

Olá Fátima,

nesse caso, o contrato de experiência do funcionário deveria ter sido extinto no dia 27/09.

Os dias faltosos, justificados, são considerados como trabalhados, sendo assim, não sofrerão descontos nem compensações.

Nota: art. 472, § 2º da CLT, dispõe que nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Jader Adriano Nicolau Bissoli

Jader Adriano Nicolau Bissoli

Iniciante DIVISÃO 1 , Eletricista
há 14 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 15:47

Ola fui contratado dia 18/10/2010 com contrato de 30 dias, podendo prorrogar mais 30 dias. No dia 08/11/2010 fui internado no dia 09 fui operado e dia 10/11/10 tive alta, e apresentei o atestado de 10 dias com isso meu contrato termina dia 29/11/10 segundo o RH da empresa, com isso nao receberei esses 13 dias. Esta certo? A Lei permite isso? Por favor postem a lei, artigo ....para eu poder ler.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 03:04

Oi, Jader!
Se me permite uma observação: poste seu tópico de forma independente. É que este aqui foi aberto em 2007 e pode acontecer dos colaboradores não responderem por julgá-lo já bastante respondido,ok?

Bem, quanto a sua pergunta, é simples.

Vc mesmo colocou que o contrato era de 30 dias podendo ser prorrogado por mais + 30 (De 18/Out até 16/Nov = 30 dias. De 17/Nov até 16/Dez "SE" prorrogado = 30 dias).
A prorrogação não é necessariamente automática.

Além disto, o contrato por prazo determinado à título de experiência, inclusive, é regido pelo art 443 da CLT, firma que não há estabilidade para empregado na vigência de sua fruição em se tratando de licença doença.

Lamento.
Espero ter ajudado.

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