Emerson Bernardo Silva de Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalBoa Tarde. Tenho uma dúvida. O depto. jurídico de minha empresa recebeu reclamação trabalhista e na conciliação o juíz determinou o pagamento da multa dos 40% do Fgts no termo de conciliação junto com as demais verbas. Não foi feito rescisão contratual nem recolhida a grrf. Tenho que recolher a grrf mesmo já tendo pago judicialmente? Existe alguma forma de ressarcimento da grrf ?