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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 16:06

Boa Tarde. Tenho uma dúvida. O depto. jurídico de minha empresa recebeu reclamação trabalhista e na conciliação o juíz determinou o pagamento da multa dos 40% do Fgts no termo de conciliação junto com as demais verbas. Não foi feito rescisão contratual nem recolhida a grrf. Tenho que recolher a grrf mesmo já tendo pago judicialmente? Existe alguma forma de ressarcimento da grrf ?

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 18:06

Boa tarde Emerson, no meu entendimento e por ja ter passado por situação assim, não se faz necessario o pagamento da GRRF novamente, é recomendado que você faça uma rescisão com os dados da conciliação trabalhista e anexe a via da conciliação e todos recibos de pagamento juntamente com essa rescisão, para comprovação de pagamento perante uma futura fiscalização, mas fica aberto a opinião de todos os demais colegas.

EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 08:20

Muito válida a sua esperiência José Maria, porém ainda perciste uma dúvida : O que foi pago no termo de conciliação foi o valor relativo aos 40% do FGTS, mas e os outros 10% relativos a Contribuição Social ? Não tenho como depositá-la de forma avulsa na Grrf. Numa futura fiscalização poderei ser autuado por não recolhê-la. Será que tem alguma forma de informar isto a Caixa Econômica e tentar recolher o valor da Contribuição Social através de uma GRDE ?

Fico grato com a colaboração dos colegas.

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