Rafaela Angarten
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos!!!
Gostaria de saber qual é lei que fala que empresas Simples Nacional sao isentas da contribuição sindical patronal?
Obrigada!!!
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Rafaela Angarten
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos!!!
Gostaria de saber qual é lei que fala que empresas Simples Nacional sao isentas da contribuição sindical patronal?
Obrigada!!!
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalLei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Art. 13, § 3º) e razões de veto ao § 4º do artigo 13 da LC 123/2006 do Presidente da República.
André Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) ContabilidadeBom dia, Rafaela,
No artigo 13 a lei 123/06 informa a unificação dos impostos e contribuições;
veja também este link: http://www.portaltributario.com.br/noticias/isencao_simples.htm
Abs.
Rafaela Angarten
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalLeandro, muito obrigada, ajudou d+, mas ainda estou em duvida de como calcular essa contribuição para as empresas nao enquadradas no Simples, nunca fiz, por isso nao faço nem ideia por onde começar?!!!
Quem puder me ajudar eu agradeço!!!!
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Rafaela Angarten Boa Tarde;
Verifique no site das entidades federativas do seu estado; Elas apresentam uma tabela progressiva de calculo;
Exemplo FIESP: Tabela Para Cálculo Da Contribuição Sindical Patronal- 2013[ clique aqui para acessar ];
Basta você aplicar o percentual indicado sobre o capital social da empresa, observando o valor mínimo de R$ 90,61 (no caso da FIESP), e atenção ao campo "VALOR A ADICIONAR (R$)", este deve ser somado ao valor dado ao pela aplicação ao percentual em relação ao capital social; No próprio link indicado existem exemplos de cálculos que vão lhe auxiliar neste processo;
Abraços
Att
Rafaela Angarten
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOk Eduardo Muito Obrigada!
Adriano Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Mas ref a uma empresa do lucro presumido, que não esta associado a nenhum sindicato ou que (qdo era de outro contador) nunca recolheu é obrigado o pagamento??? Qual o lugar na Lei que rege esta informação? Se algum colega puder me ajudar
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Adriano,
A contribuição Sindical, esta disciplinada, nos Artigos 578 e seguintes da CLT
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeAdriano,
Excluem apenas as empresas optantes pelo simples e as que não exercem atividade econômica com finalidade de lucro, previsto no § 6º do item III do art. 580 da CLT.
Se a empresa é optante pelo lucro presumido, então tem que recolher a Contribuição Sindical Patronal.
A legislação sobre o assunto é o Art. 580 item III.
Abs
Adriano Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeResumindo colegas Mario e Leandro,
É obrigatorio o pagamento, independente de sua filiação ou filiação ao sindicato??
è porque este cleinte é novo no escritorio e comentou que nunca pagou esse tipo de contribuição, quero ter embasamento legal e argumento para ecplicar tudo isso a ele.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAdriano, sim, se a empresa tem empregados terá que pagar, caso não tenha empregados não deve pagar.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeAdriana,
Caso o trabalhador não tenha empregados, conforme informado pelo Leandro, protocole uma cópia da RAIS negativa no sindicato para eles baixarem o débito.
Lembrando que por mais que não tenha empregado, ela terá que ter o enquadramento sindical.
Abs
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao Adriano, dê uma lida com bastante atenção, eu também tinha essas dúvidas, por isso estou aqui nesse fórum, mas veja com atenção as dicas: LC 123/2006 parágrafo 3º do art 13; Nota Técnica/CGRT 02/2008; IN SRF 608/2006, elas irão ajudá-lo em outras dúvidas a respeito do assunto.
Todas as orientações acima estão corretas, não quis deixar dúvidas, só informei as dicas das leis, pra que o Adriano leia-as e interprete pra resolver suas dúvidas.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Todas as orientações acima estão corretas, não quis deixar dúvidas, só informei as dicas das leis, pra que o Adriano leia-as e interprete pra resolver suas dúvidas.
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