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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo pedido de demissão

Bruna Brito

Bruna Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 01:14

Boa noite! Gostaria que alguém me ajudasse... minha prima está gozando férias e pretende pedir demissão ao retornar. Ela procurou saber e informaram que se ela pedir a demissão não receberá praticamente nada de rescisão, é verdade? Mais de 2 anos de empresa em vão? Se alguém puder me dar uma noção de valores... Ela voltará de férias no dia 5/02.
Admissão: 01/09/2010 Demissão: 07/02/2013
Sem férias vencidas. Salário: R$700,00.

Desde já obrigada!!!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 09:51

Bruna,

Não é que ela não vai receber nada, o que entendi o que ela tinha para receber, já recebeu como as férias e estamos no inicio do ano.

Época assim é normal acontecer situações dessas.

O FGTS continua depositado e pode ser utilizado em situações específicas.

Fiz um cálculo por cima no caso da sua prima e no meu cálculo a rescisão ficou negativada, ou seja, os descontos foram maiores que os proventos. Isso significa que os descontos foram maiores que os proventos. Lógico que ela não terá nada a pagar, no caso a empresa faz um ajuste na rescisão para que a rescisão fique com saldo zero.

Dentre o caso apresentado, sua prima não receberá nada na rescisão.

Abs

Bruna Brito

Bruna Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 14:21

Mensagem Editada Pela Moderação:

3 - O Fórum Contábeis não admite e nem aceita opiniões que envolvam assuntos pertinentes a pirataria, omissão de fontes de referência, plágio e fraudes de ordem fiscal e tributária, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de mensagem que aborde aos seguintes itens:
...
3.5 - O Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária às Normas e Resoluções emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) , bem como tudo aquilo que ferir a Constituição Federal e demais disposições legais que compuserem o Sistema Legal vigente no Brasil. O autor de qualquer mensagem que ferir estes princípios estará sujeito ao cancelamento imediato do Fórum, sem prévia comunicação.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 14:31

Bruna,

A nossa legislação prevê somente o pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa e a demissão por culpa recíproca. Observa-se que não existe acordo previsto no que reza nossa legislação. Existem apenas duas situações que poderá haver o acordo, entre elas a homologada por sindicato ou MTE, ou deferida por um juiz do trabalho, então não consigo te falar algo sobre isso.

Sobre se ela for dispensada sem justa causa, aí a situação muda de lado e ela terá algo para receber, basta saber se o aviso é indenizado, trabalhado e a data da comunicação de dispensa.

Abs

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 14:27

Boa Tarde a todos;

Conforme normatizado em reunião interna entre administrador, moderadores e consultores especiais do Portal Contábeis, tópicos com características de assuntos "particulares" (duvidas de funcionários) como prévia ou conferencia de rescisão, horário de trabalho correto, conferencia de folha de pagamento e cálculos diversos, entre outros com finalidade unica de resolução de assunto particular, serão trancados.

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil.

Para estes assuntos de natureza particular conforme citados acima recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Solicito aos usuários que se depararem com tópicos neste sentido que não respondam os mesmos e informem como infração, para que a moderação tome as devidas providencias.

Agradeço a compreensão de todos.

Abraços

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