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aposentadoria por idade

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 22:13

prezados senhores,

na aposentadoria por idade ( espontânea) o empregado servidor público regido pela CLT, assim que concedida a aposentadoria este ato de concessão pela previdência Social, extingue o contrato de trabalho automaticamente. ou ele pode continuar trabalhando no serviço público e também receber o benefício previdênciário?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 09:56

Bom dia Souza.

Quando se tratar de readmissão de aposentado, não há, em nossa legislação, qualquer determinação de prazo para retorno, embora as empresas sempre aguardam a concessão do beneficio. Entretanto, a partir da vigencia da lei de Beneficio da Previdencia Social - Lei 8.213, de 1991, que, em seu artigo 49, reza: "A aposentadoria por idade será devida: I.- ao segurado empregado, inclusive doméstico, a partir: a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até esta data ou até 90 dias depois dela; ou b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a". Portanto, a sobredita lei encerra a discussão acerca da matéria, pois, prevendo expressamente a hipótese de não ser o empregado desligado do emprego quando de sua aposentadoria (alínea "b"), não demonstra dúvidas, que a concessão deste benefício não importa na rescisão contratual, já que a hipótese é expressamente admitida e regulada.
Diante do exposto, podemos concluir com bastante clareza, que não é necessário a demissão do aposentado por idade, podendo continuar a laborar , sem prejuízo do contrato de trabalho e de todos os efeitos dele decorrentes.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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