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Resc. por Insubordinação

Janderson de Sousa Silva

Janderson de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:05

Boa tarde.

Estou com uma empresa aqui que queria mudar o horário de trabalho de uma funcionária. A mudança seria bem simples, ela simplesmente entraria uma hora mais cedo e sairia uma hora mais cedo. A funcionária bateu o pé e disse que não iria mudar de horário e só trabalharia naquele horário que ela já estava. O patrão no caso a demitiu no ato.

Gostaria de saber se posso fazer a rescisão dela como Justa Causa, e como proceder para provar a justa causa dela.

"Não há causa perdida enquanto houver alguém que lute por ela."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:57

Primeiro deve ser verificado se no contrato a empregada concordava com alterações de horários, obviamente que isto deveria estar expreso num contrato formal em papel, não na CTPS da funcionária.

Havendo tal previsão, ewntão, sim, seria aplicável a justa causa por quebra de contrato e insubordinação.

Caso contrário, não pode o empregador alterar o que foi estabelecido mesmo que de forma tácita (pelo uso e costume)pois a Lei não admite alterações unilaterais.

Neste caso ele deverá procederr adispensa sem justa causa e com aviso indenizado, pois ele criou a situação em que fez a emprega afastar-se do trabalho. Lembrando ainda que ela poderá (caso ele não a dispensa imotivadamente) conseguir facilmente isso na justiça, o que será mais oneroso pois terá este empregador que suportar os honorários de sucumbência além de custear os de seu advogado.

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