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Contratação por Hora

Felipe Edwards Vanstocher

Felipe Edwards Vanstocher

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:00

Olá Pessoal,

Tenho uma dúvida que é a seguinte;

Tem um cliente meu que é uma escola de Cursos profissionalizantes e ele paga a seus funcionários 28,35 por hora, porém esse cliente precisa assinar a carteira desses funcionários, gostária de saber como ficará essa forma de contratação, sendo que na CTPS é preciso ter um valor fixo ? E quais os problemas poderá ocorrer futuramente para ambas as partes (funcionario e empresa)

OBS. Esses funcionários recebem cerca de 1.800 mensal

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:26

Felipe, ele terá de decompor esse salário para poder informar na CTPS o valor do salário-hora como é de regra o pagamento de professores e instrutores. Sobre o valor do salário-hora apurado ao mês será acrescentado o pagamento do DSR.

Essa forma de remuneração é mais eficiente pois o trabalhador nestas condições não costuma ter jornada fixa e proporcional ao longo do mês ou mesmo da semana, podendo tanto trabalhar no turno da manhã em certos dias e em outro no turno da tarde ou noite, conforme acordo de jornada que poderá tmb ser flexivel, desde que alterada com antecedência razoável (30 dias em média).

Isso deverá estar previsto em cláusulas no contrato de trabalho formal.

Sugiro contatar o Sindicato da cagetoria para melhor se orientar.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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