Antes de mais nada é bom lembrar que a Lei não confere direito às férias a quem ainda não completou os 12 meses do período aquisitivo, portanto,não existe Férias Individuais Proporcionais na vigência do contrato de trabalho, apenas quando transformadas em pecúnia paga na rescisão.
O que pode o empregador conceder em tal situação descrita seria Licença Não Remunerada à pedido do empregado por questões pessoais urgentes. Dessa forma, não seriam compensadas nas férias, pois estas não podem ser objeto de negociação, compensação ou desconto sob quaisquer pretextos, excetos aqueles já expressos na Lei.
Lembrando que a Licença Não Remunerada suspende o contrato e deixa de contar tempo para aquisição de férias e de 13º, como tmb não se recolhe o FGTS, pelos dias de afastamento.
Sugiro que consulte seu Sindicato para averiguar se há algum imposção em CCT para a concessão desse tipo de afastamento, pois ele ainda não encontra regulamentação em nosso ordenamento juridico.
Espero ter ajudado.