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GRCSU - Guia de recolh. da contrib. Sind. Urbana

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:15

Bom dia!

Aproveitando esse tópico, a Contribuição Sindical das empresas do SIMPLES devem ser descontadas dos funcionários na folha de pagamento de JAN/2013? O valor corresponde a um dia de trabalho do empregado, dividindo o salário por 30 e recolhendo o valor do resultato, correto?

Obrigado pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 21:59

Carlos Silva Boa Noite;

Art. 582 - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

§ 1º - Considera-se 1 dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do art. 580, o equivalente:

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;

b) a 1/30 da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

§ 2º - Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. (grifos meus)
Fonte: Art 582 da CLT [ clique aqui para acessar ];


O assunto que esta sendo discutido neste tópico é a contribuição sindical patronal;

Abraços

Att

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 23:09

Boa Noite Eduardo de Limas,

Muito obrigado pela orientação e me desculpe pot ter postado minha dúvida neste tópico, contrariando as regras do fórum.

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:18

Só uma informação, empresas sem funcionarios não necessita de recolhimento patronal

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego, analisando a possibilidade de autuações fiscais pela falta de recolhimento de contribuição sindical (multa de até R$ 8.050,66), interpretou em sua Nota Técnica 50/2005, de 16 de junho de 2005, que:

"O art. 580 da CLT, ao relacionar os contribuintes, é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tão somente aos empregados (inciso I); agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II); e empregadores (inciso III).
Dessa forma, estão excluídos da hipótese de incidência aqueles (sic) não se enquadram nas classes acima elencadas, tais como os empresários que não mantém empregados."


Desta forma entendese que uma empresa que não é empregadora, ou seja, não possui empregados, logo não é devida a contribuição patronal

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:36

Boa Tarde Fabio Roberto,

E quando é feito o recolhimento da Contribuição Patronal?

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 19:37

Boa Noite a todos,

As empresas ME e EPP do Simples Nacional com ou sem empregados são isentas da Contribuição Sindical Patronal? Verifiquei em alguns tópicos relativos ao ano de 2012. Algum colega poderia me confirmar e também indicar onde encontro base legal caso seja mesmo isento.

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:01

Bom dia Eduardo de Limas,

Virificando o artigo indicado por vc, entende-se então que as empresas por mim citadas, estão isentas da Contribuição Sindical Patronal. Por favor, corrija-me se eu estiver equivocado.

Grande abraço e muito obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:09

Eduardo de Limas,

Mais uma vez muito obrigado pela ajuda!

Um ótimo final de semana pra vc e todos os colegas do fórum!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:22

Jonhn Andrade Bom Dia;

Seja mais claro e especifico na sua postagem;

Aqui nós passamos para a contabilidade efetuar o pagamento já que é um recolhimento de cunho patronal.


O Sr. esta se referindo a que contribuição patronal? (a sindical patronal sobre o capital social venc 31/01/2013)

Qual o enquadramento fiscal da empresa?

A empresa tem funcionários registrados?

Abraços

Att

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:25

Jonhn Andrade, bom dia!

Vc verificou o artigo postado acima pelo nosso colega Eduardo de Limas? Vc recolhe a Contribuição Patronal de todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional? Acesse o link acima e verifique ok!

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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