Só uma informação, empresas sem funcionarios não necessita de recolhimento patronal
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego, analisando a possibilidade de autuações fiscais pela falta de recolhimento de contribuição sindical (multa de até R$ 8.050,66), interpretou em sua Nota Técnica 50/2005, de 16 de junho de 2005, que:
"O art. 580 da
CLT, ao relacionar os contribuintes, é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tão somente aos empregados (inciso I); agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (inciso II); e empregadores (inciso III).
Dessa forma, estão excluídos da hipótese de incidência aqueles (sic) não se enquadram nas classes acima elencadas, tais como os empresários que não mantém empregados."
Desta forma entendese que uma empresa que não é empregadora, ou seja, não possui empregados, logo não é devida a contribuição patronal