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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:26

Bom dia Tatiane,

Contratar pode, o que não pode é contratá-la para a mesma função submetendo-a novamente ao Contrato de Experiencia.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:37

Exato Tatiane,

Veja:

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.
Assim para realizar um novo contrato de experiência com o mesmo empregador, deve-se aguardar um período de seis meses, no mínimo, pois o contrato poderá ser considerado por prazo indeterminado.
Vale ressaltar que o novo contrato deve ser para cumprir novas funções, haja vista, que o empregado já foi testado na função antiga e não teria coerência testá-lo novamente.

Base Legal: Art. 452 da CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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