x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 749

Escala de trabalho

Fábio josé souza brandão

Fábio José Souza Brandão

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:37

Um colaborador que trabalha 44 horas semanais (09:00 as 13:00 - 14:00 as 18:48) de domingo a quinta, poderia a empresa reduzir a carga horária para 40 horas semanais (09:00 as 13:00 - 14:00 as 18:00) acumulando as 4 horas restantes por duas semanas e na terceira semana o colaborador trabalharia de domingo a sexta para pagar as duas semanas anterior que teve redução da carga horária de 04 horas por semana?
Em relação ao pagamento dos domingos é paga normalmente?
Neste caso o colaborador tem direito a um domingo por mês?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:42

Fabio, não se trata de reduçao da jornada, mas apenas ajuste em sua distribuição.

Qualquer modificação do que foi pactuado na contratação deve contar com a anuência do empregado e tmb verificado na CCT do SIndicato se há vedações à modificação que se pretende implantar.

Desde que o empregado concorde e que a CCT não obste tal pretensão, não vejo problema nesta redestribuição, respeitando-se a folga semanal de 1 domingo ao mês.

Abraços!

roland silva botelho

Roland Silva Botelho

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Logística
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:11

Kennya Eduardo

Oi boa tarde! Me ajudem, preciso montar uma escala em que eu fique de segunda a sexta e outros outros 3 ( total 4 funcionários) revezem em uma escala...mas ja tentei que esses tres fiquem em escalas 2x 1 ou 12x24 ma s isso é contra a clt...pensei em 5x2 com os 4 mas chega um momento que me embolo pois tenho que deslocar um da manha para cobrir a folga do fuincionario da noite...estou quase sem saída, em ter que me conformar com a escala 12x36 com os 4 revezando...5x2 com 4 é possível?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade