
Munik de Miranda Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde.
Em primeiro lugar, agradeço a este Forum, as informções passadas por colegas dispostos a ajudar, isto em todas as áreas.
Minha dúvida, embora já tenha lido algumas respostas relacionadas com o tema, persiste.
O fato é o seguinte:
""Recebi uma Ata de Audiência onde foi decidido que entre outros, fosse retificado a carteira de trabalho da funcionária e para constar/alterar a data de admissão de 13/11/2009 para 09/10/2008, até aí tudo bem. Foi também decidido que este período (de 09/10/2008 até 12/11/2009 ) fosse recolhido o inss, somente o inss sobre 1 salário mínimo. Como devo proceder: faço as guias mês/mês normal acrescido da multa e juros, ou faço uma única guia com o código 2909? Até porque o salário mínimo em 10/2008 era de 415,00 e em janeiro de 2009 foi para 465,00! E no sefip como devo fazer, só informar declaração a previdência social já que a Juíza só determinou o recolhimento do inss?""
Como é a primeira vez que me deparo com tal situação, por mais que leio casos semelhantes,bate a insegurança e o medo de fazer errado!
Aguardo sua prestimosa ajuda.
Att.,
Munik