Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá galera preciso de ajuda com uma rescisão.
Meu problema está com a comunicação de movimentação do trabalhador.
O Funcionário trabalhou de 01/06/2012 a 31/10/2012 na empresa A.
Depois pediu conta e foi trabalhar na empresa B, onde trabalhou de 01/11/2012 a 15/11/2012.
Daí retornou para a empresa A, onde trabalhou de 16/11/2012 a 04/01/2013.
Só que desta vez a empresa mandou o funcionário embora.
Gerei a GRRF, transmiti, gerei a Guia de FGTS rescisório e já até chegou um comunicado no meu e-mail informando o pagamento da guia.
Então fui fazer a comunicação de movimentação do trabalhador, mas aparece o erro: "(10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet.".
Solicitei um relatório de inconsistencia mas no relatório informou não haver inconsistencia.
Minha grande dúvida é:
1 - Como o período trabalhado foi de 16/11/2012 a 04/01/2013, o valor do FGTS é irrisório. 53,00 com a multa. Como o mes anterior não foi depositado e foi somado junto com a rescisão, não foi feito depósito em fgts. o valor foi todo pago pela GRRF. Será que é por isto que não está gerando a chave?
2 - A chave é necessária para dar entrada no seguro desemprego? (já que somando todos os períodos trabalhados, ela possui mais de 6 meses trabalhados?).
3 - A funcionária não está preocupada com o valor do FGTS mas quer dar entrada logo no seguro desemprego. Poderia dar entrada sem fazer esta comunicação de movimentação do empregado?
Galera, é minha primeira rescisão e ainda por cima estou passando por cima está acontecendo estes problemas. Se puderem me ajudar, agradeço.