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Assinatura na Rescisao

Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 11:25

Bom dia Senhores(as) Consultores

Preciso fazer uma rescisao de contrato, o empregador vai assinar, até aí tudo normal, porém preciso mandar esta rescisao para outro estado, vou fazer isso por email, assim vou scanear essa rescisao e os outros doc demissionais e o assistente administrativo vai imprimi-las lá.
Minha pergunta é: Teria algum problema essa rescisao estar com a assinatura scaneada???
o empregado vai assinar lá normalmente; eu teria algum respaldo legal pra fazer isso???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 13:05

Oi Binca,

sobre o exposto, a legislação é omissão, portanto, aconselho que envie tal documento, assinado pelo responsável, através de sedex, ou "malote", o que achar viável.

Nota: o pagamento referente às verbas rescisórias têm prazo, cuidado com esses contratempos de envio, pois a empresa poderá ser obrigada a ter de pagar multa ao trabalhador pelo atraso da quitação do TRCT.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 13:51

Quando o pagamento das verbas, já creditamos na conta do funcionário, e no caso de mandar sedex, segundo o correio pra cidade q preciso mandar naum tem sedex 10, sendo assim, vai demorar mais de uma semana pra chegar.

Esse é o problema...

Porém como a Nilva mencionou a Legislacao é omissa neste caso, assim entendo que o que nao é proibido é pérmitido...

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 14:19

Ola colegas,

Nós tinhamos uma empresa q tinha varias filias pelo pais, o q acontecia

Os funcionários davam uma procuração para um funcionário da filial, geralmente o gerente, íamos no Ministério do Trabalho e fazíamos as homologações com o Fiscal do Trabalho, logo após o dinheiro era depositado na conta dos funcionários.

Ou vc pode tb fazer o q a colega Munique informou, pois seriam métodos mais rápidos para se resolver.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 16:03

Não Binca!!

"assim entendo que o que nao é proibido é pérmitido..."


Não quando se trata de LEIS, você pode até praticar a ilegalidade, mas com toda certeza terá muitas dores de cabeça no futuro.

Como o depósito referente a quitação do TRCT já foi feito, creio que no prazo certo, você poderá enviar os documentos pelo correio através de AR ou registro simples. A correspondência enviada, deverá chegar dentro dos 120 dias a contar da data de afastamento do trabalhador, para que o mesmo possa requerer o SD ao órgão competente, se for o caso, lembrando que a CTPS terás 48 horas para devovê-la.

Nota: sendo o assistente administrativo, procurador, poderes específicos para tal, não há impedimento para que o mesmo assine os devidos DOC.


At

Zilva

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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