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Aviso Prévio - Lei 12.506

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:53

Bom dia!

Eu sei que o assunto já está bem batido no fórum mas, ainda paira uma dúvida em minha mente.

Uns falam que com 01 (um) ano de serviço o empregado terá direito ao acréscimo de 03 (três) dias de aviso, outros dizem que, somente após 01 (um) ano, ou seja, 01 (um) ano e 01 (um) dia, que o empregado adquire o direito ao acréscimo de 03 (três) dias.

Acontece que estou com uma rescisão que o empregado conta com 02 (dois) anos de contrato de trabalho e, diante de muitas divergências, fica difícil saber o que é mais correto.

No meu entendimento, penso que o empregado tem direito a 03 (três) dias a mais de aviso e, se tivesse 02 (dois) anos e 01 (um) dia, teria direito a 06 (seis) dias de aviso. Estou correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:53

José, o MTE já definiu isso por meio de Nota Técnica, não há mais dicussão sobre o tema. Acesse os links gentilmente sugeridos pelos participantes Anya e Gilberto.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 20:26

Boa tarde Igor

A empresa deve entrar em contato com sindicato, alguns são 30 outros no seu caso o empregado teria que cumprir o aviso trabalhado de 36 dias

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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