José Lindiomar Ramos Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBom dia!
Eu sei que o assunto já está bem batido no fórum mas, ainda paira uma dúvida em minha mente.
Uns falam que com 01 (um) ano de serviço o empregado terá direito ao acréscimo de 03 (três) dias de aviso, outros dizem que, somente após 01 (um) ano, ou seja, 01 (um) ano e 01 (um) dia, que o empregado adquire o direito ao acréscimo de 03 (três) dias.
Acontece que estou com uma rescisão que o empregado conta com 02 (dois) anos de contrato de trabalho e, diante de muitas divergências, fica difícil saber o que é mais correto.
No meu entendimento, penso que o empregado tem direito a 03 (três) dias a mais de aviso e, se tivesse 02 (dois) anos e 01 (um) dia, teria direito a 06 (seis) dias de aviso. Estou correto?