Oi Francislaine!
Na situação, temos a possibilidade de dois adicionais:
a) Nos casos de transferências temporárias (como é este caso), a CLT determina que a empresa deve pagar um adicional de 25% sobre o salário, durante o tempo em que durar a transferência (art. 469). Assim, digamos que o salário do empregado seja R$ 2.000,00. Durante o mês da transferência ele receberá:
Salário R$ 2.000,00
Adicional de Transferência R$ 500,00
Ao retornar, este adicional poderá ser retirado do salário, mas deverá ser levado em conta (por média) no cálculo de férias e 13º salário do período em que foi pago.
b) A Clt, no art. 4º, determina que todo o tempo passado a disposição do empregador deverá ser pago ao empregado. Assim, mesmo estando em país estrangeiro, caso este empregado ultrapasse sua jornada normal de trabalho, deverá receber horas extras (caso ele esteja sujeito ao controle de horário). Como ele não poderá "bater" o ponto, aconselho que ele leve consigo uma planilha de controle de horário, onde poderá anotar seus horários de trabalho (conforme horário brasileiro) e de descanso (tipo um "diário" de atividades com os horários). Desta planilha poderás extrair os dados para pagamento das horas extras se for o caso. Alerto que inclusive o período da viagem (de avião, por exemplo) é considerado jornada de trabalho.
Espero ter te ajudado!
Abraços,
Ana