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Guia INSS (Novo valor mínimo p/ Recolhimento)

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:08

Boa tarde a todos,

Preciso pagar uma guia de INSS 13º em atraso no valor de R$ 28,47, e o sistema SEFIP não emite a guia pois a mesmo se trata de valor inferior a R$ 29,00, no entanto o governo baixou esse valor mínimo para R$ 10,00, assim como a guia do DARF. Como faço para emitir essa guia já que tanto pelo site do MPAS, quanto pelo Altedata, se eu colocar a competência 13/2012 o sistema do banco não aceita tal competência pois as mesmas não possuem código de barra? Fui pagar uma guia de mesma competência de outra empresa, porém o banco rejeitou pois acho que a competência 13 não existe no sistema dos bancos e nem da CEF e só consegui emití-la atraves da SEFIP onde a mesma possui o código de barras.

Algum cologa poderia me dar uma ajuda?

Agradeço a todos pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:18

Prezado,

Aqui sempre recálculos as GPS vencidas no site da Receita Federal, inclusive já recalculei referente a esta competência e nunca tive problemas com nenhum banco por causa da competência 13.

Segue o link para recalculo.

clique aqui

Espero que ajude.

À disposição,

Thamerson R. Pires
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:27

Boa tarde Thamerson Rosa Pires,

Vc colocou a competência 13 normalmente? Vc sabe como é feita a identificação no sistema dos bancos e da CEF?
De toda forma vou elaborar a guia conforme vc me orientou e tentar efetuar o pagamento.
Muito obrigado pela pronta resposta!

Grande abraço!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:29

Bom dia Leandro Ghislandi,

Muito obrigado pelo alerta! Agora me tire uma dúvida: Caso eu precise recalcular uma guia de GPS ou FGTS de algum cliente, fato que ocorre com frequência, não é preciso emitir uma nova GFIP? Pois se for o caso, o valor atualizado será obtido pelo SEFIP, correto?

Mais uma vez agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:07

Boa tarde Thamerson Rosa Pires,

Só para complementar, não há problemas por haver divergência nos valores informados na SEFIP/GFIP e os valores recolhidos na GPS atualizados pelo INSS dentro da referida competência? Pois na GFIP foi apurado valor "X" e na guia recolhida em atraso teremos o valor "Y".
Somente faço uma nova SEFIP/GFIP caso tal competência tenha o FGTS em atraso excluindo-se desse caso o INSS, correto?

Mais uma vez agradeço pela colaboração!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:17

Prezado,

Conforme citado pelo colega Leandro Ghislandi:

"cuidado com guias em atraso no SEFIP, o programa está com o cálculo errado desde 12/2008"

O SEFIP não está calculando os de forma correta os Valores de GPS, sendo assim dentro do link que lhe passei você deverá informar os valores originários da guia e a data para pagamento que o próprio site já gera com os encargos e acréscimos legais.

A unica observação que eu faço perante este assunto e de não recolher valor principal inferior ao apurado na SEFIP para que a empresa não fique com débitos.

À disposição,

Thamerson R. Pires
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:35

Boa Tarde,

Desculpe Thamerson, na verdade essa pergunta era pra ser direcionada ao colega Leandro Ghislandi, mas toda a colaboração dos demais colegas será benvinda, na verdade, é para isso que existe esse fórum não é? rsrs

Obrigado a todos!

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:37

No caso de guias de 13 salario com valor inferior a R$29,00 vc deve inclui-la no Sefip de 12/2013 na aba Movimento na opçãoInformaçoes Complementares, no campo Recolhimento de Competencia Anterior.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
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