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Multa Rescisoria

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:45

bom minha duvida e a seguinte, estou fazendo uma rescisao no qual a empresa nao depositou corretamente o fgts do empregado, foi notificado a empresa porem sem resposta, ae que vem a duvida na multa rescisoria coloco o valor existente em conta mesmo sabendo que nao e o valor correto pois nao foi recolhido fgts corretamente ou , coloco o valor do qual o funcionario teria direito a saque do mesmo.,...

agraço a ajuda.,..

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:25

Boa tarde Fernando

Solicite a Empresa que reguralize o fgts do funcionário e recolha corretamente

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thais Machado

Thais Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:07


Boa Tarde!

Bom minha duvida é simples, mas tenho uma rescisão por dispensa sem justa causa. O trabalhador ira cumprir o aviso previo trabalhado, logo ao termino do aviso a empresa tera que pagar as verbas rescisórias em até 24 horas, certo? E se esse prazo se der em um feriado nascional, como por exemplo 01/05( Dia do Trabalhador), qual sera a data correta para o pagamento da multa e rescisão?

Aguardo respostas.

Grata

joao paulo brito

Joao Paulo Brito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:20

Sendo o aviso trabalhado,o dia do pagamento é o 1º dia posterior o termino do aviso prévio, neste caso ai se cair no dia do feriado o pagamento sera no próximo dia útil que seria dia 02/05/2013.


Espero ter ajudado.

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