Bianca Amorim
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde! Demiti minha empregada doméstica ontem, 21/01/13, e pedi para que ela cumprisse o aviso prévio. Porém, no dia seguinte ela alegou que já encontrou um novo trabalho e só poderá trabalhar até o dia 31/01/2013. A minha dúvida é: preciso pagar o aviso prévio ou devo pagar só esses 10 dias que ela vai trabalhar?
Minha outra dúvida: eu pago FGTS, como devo finalizar, pago pela guia, mas o site que me dá essa guia me direcionou para a conectividade social para a finalização do FGTS. Só tem esse caminho mesmo?
Grata pela atenção!