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Declaração de comparecimento

Evãnia S. Lima

Evãnia S. Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:53

a funcionária esteve de férias retornou ao trabalho no outro dia faltou me trazendo uma declaração de comparecimento sendo q ela mesmo fez o prenchimento com seu propio punho do seu nome e a data.
sou obrigado a abonar só as horas ou posso ñ aceitar?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:08

Evânia, como o documento foi complementado pela funcionária não tem validade alguma, a empresa pode até pensar na possibilidade de advertir a funcionária, se notar a má fé.

Até mais.

Pois não?
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:40

Edvânia,

Você deve entrar em contato com o hospital/clínica que emitiu o atestado e verificar a autenticidade.
Caso o atestado seja falso, peça uma carta afirmando tal situação.

A emissão de documentos falsos por parte do empregado caracteriza má fé e pode ser punida com dispensa por justa causa, conforme art 482 clt - alínea A (Ato de Improbidade).

Mas você deve se resguardar, pedindo antes de tudo a confirmação da clínica e do médico - ele deverá assinar a carta afirmando que o atestado é falso.


Boa sorte!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 18:00

Declaração (isso não é atestado) de comparecimento não é amparado nas ausências legais previstas na CLT.

Se foi a própria que o preencheu tem menos validade ainda.

Advirta-a e desconte o dia da ausência ou horas de atraso.

Fixe circular a vista de todos informando que não se é aceito delcaração de comparecimento para abonar dia ou horas de ausências ao serviço.

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