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funcionaria horista

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 08:34

Bom dia!!

Tenho uma funcionária horista que foi admitida para trabalhar 2 vezes por semana, 03:00 horas por dia. Totalizando 06:00 horas semanais. Gostaria de saber como funciona o DSR.... Ela teria que trabalhar todos os dias para ter direito ao DSR? Se tem direito... como é feito o calculo?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:55

Analucia, vc pagará o DSR em acréscimo ao salário no valor proporcional ao tempo trabalhado.

Some as horas trabalhadas no mês, converta em valor, divida pelo nº de dias úteis (que irá variar de mês a mês do calendário) e multiplique pelo nº de dias de folga (a folga é 1x por semana) e de feriados ocorridos dentro daquele mês.

O resultado é o DSR devido.

Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:31

Ele está enganado, Analucia, basta uma lida na CLT para certificar-se disso.

Todos os que recebem "salário produção", como comissionistas puro, diaristas, horistas, safristas, tarefeiros, tem de receber em acréscimo ao salário o pagamento do respectivo DSR.

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