x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 858

Pagamento de Vale Transporte

Diwdeglan de Andrade Pereira

Diwdeglan de Andrade Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:56

Pessoal,

Preciso que me ajudem em uma demanda.
Gostaria de saber se o procedimento que está sendo feito o pagamento dos vales transportes estão corretos aqui na empresa em que trabalho.
EX:
o valor total do vale é 130,00
o valor do salário do colaborador é 1.000,00
a empresa pode descontar ate 6% do salário, ou seja, 60,00
a empresa deve creditar no cartão do Vale para o funcionário 130,00
caso esse funcionário não utilize os valores totais (130,00) do cartão, no mês seguinte a empresa vai apenas completar os 130,00
no caso, se ele gastou somente 30,00 e ainda tem 100,00 de credito, a empresa vai creditar apenas os 30,00 restantes para completar os 130,00 novamente.
e ainda continua descontando os 6% do salário, ou seja, 60,00
no segundo mês, percebe-se que ela creditou 30,00 e descontou 60,00
esse procedimento é correto?
por favor podem me enviar a fundamentação jurídica?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:14

Diwdeglan de Andrade Pereira

Esta erro pois foi descontado 6% sobre o salario dele por tanto ele so vai utilizar os 30,00 reais os outros 30 reais é desconto indevido.

O empregado paga 6% da sua condunção e resto empresa paga. se o empregado nao precisa de todo o desconto so sera descontado o que ele precisa.

Se o emprego vai utilizar so 30,00 reais de credito pq descontar 60,00? isso no existe.

O Vale-Transporte será custeado:

pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

acesse : http://www.trt02.gov.br:8035/clt/profis_regul/d95247_87.html

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:36

Boa tarde Diwdeglan

Veja o que diz o DECRETO Nº 95.247/1987:

Art. 11. No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.


Ou seja, o total do desconto não poderá ultrapassar o valor do benefício, podendo no máximo ser descontado integralmente.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:44

Diwdeglan, o empregador pode compensar no mês seguinte o fornecimento do VT realizado no mês anterior que não tenha sido utilizado pelo trabalhador. Não há ilegalidade nisso.

O que sucita dúvida é o motivo que levou este funcionário a não utilizar todo o VT disponibilizado. Se ele ficou afastado por doença ou outro motivo legal, não há irregularidade. Mas se ele foi trabalhar todos os dias ele deixou de usar o benefício indevidamente, se ele tem meios pr´prios de locomoção casa X trabalho X casa, mesmo que por carona, ele não poderia solicitar o benefício do VT.

Sugiro uma lida na Lei nº 7.418/85 e na Lei nº7.619/87. Esclareça ao trabalhador que o mal uso do benefício pode representar fraude e ensejar dispensa por justa causa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade