x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.335

Admissão de Cuidador de idoso

ADAILTON MOREIRA DE SOUZA

Adailton Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:35

Prezados colegas,

Acabei de graduar na area contabil, sem experiência, estou buscando qualificação e ajuda dos colegas.

Como faço para registrar um cuidador de idoso?
O empregador é pessoa fisica;
Qual o CBO que devo preencher?
Onde posso preencher a guia do Inss?
Quais as obrigatoriedades?

atcs

Adm. Adailton Moreira de Souza
CRA-BA: 12362
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:03

Ola Adailton, boa tarde
Há entendimentos em que o CUIDADOR DE IDOSOS equipara-se ao empregado domestico, desde que, o local nao tenha fins lucrativos, neste caso, seria como um registro de domestico : Carteira assinada e recolhimento de INSS atraves de carnet e todos os amparos trabalhistas.
( PS.: Existem correntes contraditorias )
Att

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:04

Ola Adailton,

Acompanhante de idoso é empregado domestico, faça seu registro na CTPS e recolhimento ao INSS mensalmente. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 21:11


CBO 5162-10 (cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.)

1600. Empregado Doméstico – Recolhimento Mensal GPS- NIT/PIS/PASEP ..

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade