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ajuda de custo x diarias motoristas

Nereida Werneck

Nereida Werneck

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:15

Boa tarde, estou necessitando de esclarecimentos sobre qual evento correto deverá ser utilizado nos holerites (folha) de motoristas, pois na convenção informa que podera ser utilizado ajuda de custo, mas na clt a definição : A ajuda de custo é paga de uma única vez. Por exemplo: quando o empregado é transferido definitivamente para a filial da empresa em que presta serviço, em outra cidade. Neste caso, a despesa resultante da mudança que corre por conta do empregador, nos termos do artigo 470 da CLT, não tem caráter salarial, mas sim indenizatório. Na hipótese de a "ajuda de custo" ser paga mês a mês para o empregado, a referida denominação é imprópria, passando, portanto, a integrar o salário para todos os efeitos legais, sujeita, inclusive, a todas as incidências trabalhistas e previdenciárias
em resumo: se utilizar mensalmente independentemente se for ou não superior a 50% do salario, sofrerá incidencia de encargos e deverá ser a comprovação dos gastos (diarias)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:22

Não há problema em utilizar a denominação de "ajuda de custo" desde que os valores mensais não sejam fixos (iguais todos os meses). Trata-se de reembolso de despesas apenas.

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