Pierry Guerra Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Prezados, um trabalhador que encontra-se em cumprimento de aviso prévio trabalhado em um determinada empresa, tendo optado por folgar os últimos 7 (sete) dias, poderá ser admitido por outra empresa durante este período de folga? Esta admissão acarretará algum problema trabalhista ou previdenciário ou trabalhador, haja vista que a data de "baixa" da CTPS será posterior a data de admissão da nova empresa?
OBS: Sabemos da função social do aviso, porém, a legislação até o momento não se apresentou contrária ou a favor deste procedimento, fazendo com que empresas somente realizem as admissões após a "baixa" da empresa anterior.