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Admissão/Registro CTPS

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:30

Prezados, um trabalhador que encontra-se em cumprimento de aviso prévio trabalhado em um determinada empresa, tendo optado por folgar os últimos 7 (sete) dias, poderá ser admitido por outra empresa durante este período de folga? Esta admissão acarretará algum problema trabalhista ou previdenciário ou trabalhador, haja vista que a data de "baixa" da CTPS será posterior a data de admissão da nova empresa?

OBS: Sabemos da função social do aviso, porém, a legislação até o momento não se apresentou contrária ou a favor deste procedimento, fazendo com que empresas somente realizem as admissões após a "baixa" da empresa anterior.

Pierry Guerra
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:16

A redução de 7 dias serve justamente pra isso, para o funcionário te a oportunidade de procurar outro emprego, encontrando o mesmo pede a quebra do aviso prévio. No dia que se pede a quebra do aviso será a data da demissão.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 13:50

Não, a legislação permite a redução de 7 dias ou de 2hs diárias, isso serve para o empregado procurar outro emprego, se ele encontrar o mesmo pede que seja feita a rescisão pois já tenha encontrado outro emprego. Para você entender melhor, a empresa manda o funcionário embora e o mesmo não quer cumprir o aviso, a empresa não paga o aviso e nem o funcionário indeniza ao empregador, só terá indenização por parte do empregado, quando ele pede demissão e não cumpri o aviso.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Rafael Gallo Corrêa

Rafael Gallo Corrêa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:02

Pessoal, essa história funciona assim:

- A empresa dispensa o empregado mediante aviso prévio trabalhado, com redução de 2 horas diárias ou os últimos 7 dias corridos. Estes sete dias são computados no prazo do aviso.

- Se no decorrer do aviso prévio trabalhado e empregado consegue outro emprego, este deve comunicar a empresa para que se proceda a dispensa do cumprimento dos dias restantes, o que também isenta a empregadora do pagamento dos dias não cumpridos.

- A regra vale inclusive se a nova admissão ocorrer dentro dos 7 últimos dias de dispensa.

Abraço e sucesso a todos...

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:16

Senhor Rafael, neste caso permanecerá o aviso trabalhado e todas as suas condições, ocorrendo apenas a baixa antecipada da CTPS (na data do pedido de dispensa do cumprimento do aviso). Deste modo, a homologação deverá ocorrer no dia seguinte ao pedido de dispensa antecipada ou no dia seguinte ao término normal do aviso prévio trabalhado?

Pierry Guerra
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 16:10

Pierry, ocorrendo a situação descrita pelo amigo Rafael, o empregado é dispensado de cumprir o restante do aviso prévio e a rescisão ocorre dalí a 10 dias corridos, dispensado o empregador de pagar os dias restantes (inclusive os 7 dias).

Contudo, se o fim do aviso trabalhado ocorrer antes, então, mantêm-se para o pagamento a previsão anterior à saída antecipada pelo motivo de reemprego.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:01

Segue, Pierry:

Súmula 276 TST:
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


Considerando que o contrato segue os tramites rescisórios, não se pode alegar continuidade contratual como impediditivo a celebração de outro contrato com novo empregador para exercício laboral em mesmo horário do emprego anterior.

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