Olá pessoal!
Para ter direito ao SD os salários recebidos, de um ou mais empregadores, terão de ser consecutivos.
No caso do Jackson, houve um intervalo de 35 dias, de um contrato para o outro, se no período de 30 dias o mesmo não teve salário, pelo menos 1 dia de saldo, perderá o direito a contagem para requerer o SD da empresa atual (demissão sem justa causa).
"porque o MT alega que teria que ter dado entra no seguro na primeira empresa antes do prazo de 30 dias"
Desculpe-me! Essa informação não procede, como já foi postado acima, o prazo para requerer o SD é de 120 dias após o afastamento.
Tudo de bom!