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Seguro Desemprego indeferido

Milton Luis Ribeiro Barros

Milton Luis Ribeiro Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 10:29

Olá, gostaria de obter uma ajuda ref. ao seguro desemprego indeferido pelo MT, se o pagamento que temos que fazer ao ex-funcionário, se podemos pagar em parcelas como o Governo faz ou temos que pagar a vista o valor devido? Obrigado

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 13:13

Agora sim.

Aconteceu comigo, a contabilidade da empresa falou que eu deveria dar entrada no seguro somente depois de receber o FGTS que nunca foi depositado. Perdendo assim o prazo que são 120 dias. O que fiz, conforme orientação no proprio minsterio vc dar entrada em um processo que em um mês vc começa a receber as parcelas que vc tem direito eu no epoca recebi 5 parcelas

abç

Jackson Batista

Jackson Batista

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 11:46

O Pessoal me dúvida é o seguinte, trabalhei em uma empresa durante 1,6 anos e ap´so ter saido dele nãodei entrada no seguro, passaram se 35 dias e entrei em uma outra empresa trabalei 4 meses - fui dar entra no seguro e não conseguir - porque o MT alega que teria que ter dado entra no seguro na primeira empresa antes do prazo de 30 dias. oqe vcs me dizem

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:54

Boa Tarde Jackson....

Na segunda empresa (4meses), se voce foi dispensado sem justa causa tera direito a novo formulario de seguro desemprego, no qual dara entrada normalmente..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 16:04

Boa tarde, Jackson...vc tem 120 dias para dar entrada no SD...caso não dê, vc perde...Normalmente, ele é cumulativo...se vc sai de uma empresa e logo entra em outra, vc tem direito, sim...Mas o q precisa ser verificado é q por vc ter trabalhado quatro meses, o prazo prescreveu (os 120 dias)...e só quatro meses (na empresa nova) não te dá direito ao SD...Verifique junto a uma agência da Caixa...
Boa sorte...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 13:28

Olá pessoal!

Para ter direito ao SD os salários recebidos, de um ou mais empregadores, terão de ser consecutivos.

No caso do Jackson, houve um intervalo de 35 dias, de um contrato para o outro, se no período de 30 dias o mesmo não teve salário, pelo menos 1 dia de saldo, perderá o direito a contagem para requerer o SD da empresa atual (demissão sem justa causa).


"porque o MT alega que teria que ter dado entra no seguro na primeira empresa antes do prazo de 30 dias"


Desculpe-me! Essa informação não procede, como já foi postado acima, o prazo para requerer o SD é de 120 dias após o afastamento.



Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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