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Pagamentos extras na Folha: obrigação do pgto?

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:28

Olá. Uma empresa paga aos seus funcionários "Bonificação por não faltar", "Auxílio Cesta Básica" e uma "Comissão". Desejo saber se, uma vez pago, a empresa é obrigada a pagar para sempre, ou ela pode pagar um mês sim, outro não, etc? Observo que a "obrigação" destes pagamentos não foi acordada em nenhum Contrato.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:39

Juliano, as parcelas "Bonificação por não faltar", "Auxílio Cesta Básica" e "Comissão" são distintas. A 1ª é uma forma de prêmio, a 2ª é um benefício, e a 3ª é resultado direto do trabalho.

Eu diria que a 1ª por ser um pagamento condicionado a frequência, agrega-se ao salário por média, e compôe a remuneração de férias, 13º, aviso prévio e salário contribuição do FGTS e INSS.
A 2ª, se não prevista na CCT do Sindicato pode ser suspensa temporária ou definitivamente, e desde que a empresa esteja inscrita no PAT e proceda o desconto da subvenção do empregado, o valor do total do benefício não se agrega ao salário (veja que condicionei a exclusão).
A 3ª, supondo que seja resultante do trabalho do funcionário, este se agrega ao salário por média, e compôe a remuneração de férias, 13º, aviso prévio e salário contribuição do FGTS e INSS.

Espero ter ajudado.

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