Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde! Sou contadora autonôma cadastrada com CEI, o meu INSS é recolhido através da GFIP de meus clientes. Agora estou grávida e preciso requerer o meu salário maternidade. Porém tenho algumas dúvidas.
Com meu certificado digital entrei no site da Receita Federal e em situação Fiscal Previdenciaria consta falta de GFIP de 01/2008 a 05/2012. Porque esta pendencia se transmito a GFIP e recolho o INSS na guia de meus clientes? Outra coisa mesmo transmitindo a gfip se algum cliente meu deixar de pagar as guias de INSS fico com dívida junto a previdencia sobre aquela guia não paga? Tenho um comércio em meu nome e pago INSS também nesta empresa, neste caso a previdência somará o INSS que pago como contadora e como empresária para fins de calculo do meu salário maternidade? Desde já grata pela atenção.