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Rendimento que não gere IRRF, FGTS e INSS

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:58

Pessoal um cliente meu que pagar a um funcionário uma "gratificação" de R$ 250,00 todos os meses, porém ele não quer que isso seja parte integrante do salário para fins de rescisão contratual, FGTS, inss, etc, enfim, como posso colocar isso no contra-cheque de forma que não tenha as incidências? Se eu colocar como gratificação vai gerar os encargos, pensei em colocar como ajuda de custo, mas andei lendo e ajuda de custo só não gera as incidências caso seja pago apenas uma única vez por mudança de local de trabalho.
O que vocês me aconselham?
Auxílio alimentação?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:13

A ajuda de custo pode ser mensal como uma forma de reembolso por despesas. A questão é que ela não pode ter valor fixo, dessa forma não caracterizaria reembolsos.

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