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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:35

o empregador deu aviso ao empregado no dia 21/12, so que ele falou para o empregado cumprir aviso em casa, dai fiz a rescisao no dia 23/01 e depositei o saldo rescisorio e a multa do fgts, agora tenho que fazer como aviso idenizado e vai ter a multa rescisoria, posso fazer a rescisao com data de 10 dias apos o aviso ja q tenho que pagar a multa. posso fazer so os 21 dias de dezembro de saldo de salario? posso pagar a multa separadamente da rescisao? tenho quantos dias para regularizar tudo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 23:27

Boa noite Maria

Neste caso seria aviso indenizado com data de 23/01? e os dias que o funcionário ficou em casa será remunerado?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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