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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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carga horária

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:00

Boa tarde!!
Tenho uma funcionária com a carga horária de 08:30 a 12:00 13:30 a 18:30 e sabado de 8:30 a 12:30, trabalha no comercio ta certo este horário??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:18

Boa tarde Tcheler de Oliveira,

Temos:

Segunda a Sexta: 42:30 horas
Sábado: 4 Horas
Total: 46:30 Horas

Sendo 44 Horas permitidas
E 2:30 Horas Extras por semana

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paula Papa Schneider

Paula Papa Schneider

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:52

Pessoal,
Boa tarde!

Uma cliente me ligou questionando se a pessoa ao apresentar atestado perde o direito de sair mais cedo na sexta já que eles fazem o horário de 08:00 as 18:00 (1 de intervalo) de seg a qui e na sexta de 08:00 as 17:00 (1 de intervalo).
Procede? Lá também eles fazem isso quando tem feriado na semana eles mudam o horário.

Paula Schneider
Assistente Deptº Pessoal
Email: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:29

O atestado médico que justifica a ausência ao trabalho (não a declaração de comparecimento ao médico) abona essa ausência, não se pode punir o empregado ou mesmo querer compensar essas horas ou dias de ausência por motivo de doença.

Trata-se de um direito do trabalhador previsto na CLT, no capítulo que versa sobre "ausências legais".

Quanto ao feriado que recai em sábado compensado ou mesmo em qualquer outro dia útil da semana, a compensação tem de estar prevista na CCT do Sindicato.

Quer dizer, se o feriado ocorre no sábado o empregador só é obrigado a pagar como hora-extra ou compensar com redução da jornada (no mesmo ou em outro dia) as horas deste sábado se previsto na CCT da categoria. Se ocorre feriado em dia util não compensado o trabalhador tem garantido POR LEI o direito a folgar naquele dia, não cabendo ao empregador qualquer condição de cobrar do empregado as horas desse dia. Seria até absurda esta pretensão.

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