
Polianna Coelho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOi colegas!!
Estou com uma cliente com o seguinte problema:
Ela contratou uma moça para tomar conta da filha dela por meio expediente (pois a filha estuda pela manhã) isso há 2 anos atras, acertaram como pagamento R$: 350,00 (tudo isso no boca a boca).Essa minha cliente também é pessoa juridica e tem um comercio onde em cima do mesmo tem uma especie de residencia para que sirva de apoio a eles.Então esta "babá" passa a tarde lá também.Não é na residencia ofical do contratante.
Pois bem, agora ela me pediu para eu acertar os 2 anos que queria assinar a CTPS da "babá".
Assim feito , coloquei na rescisão: 02 Férias,Terço,02 Decimo Terceiro.
O problema é como agir agora? Não achei respaudo algum em assinar a carteira com menos de 1 salario minimo, e sendo horista como devo recolher?
O calculo de horista é assim mesmo:
687,00 (minimo)/ 220 = 3,12
vamos supor q seja 5hsx30 dias = 150hs
150hs x 3,12 = 468,00
quanto tiro para recolher?
E se ela não me entregar a CTPS para assinar?
Com essa rescisão ela pode requerer o que mais?