Carolina Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia pessoas!!
Estou com uma pequena dúvida que nunca me ocorreu antes, estou fazendo 2 rescisões do mês de janeiro com aviso prévio indenizado 1 funcionária tem menos do que 1 ano e a outra tem mais do que 1 anos, as duas tem muita hora extra no decorrer do ano, na rescisão ambas também tiveram hora extra, gostaria de saber se hora extra e faltas lançadas no mês da rescisão incidem para o cálculo de médias sobre o aviso, 13º, e férias, meu sistema folha não está puxando o mês da rescisão, e falam que é opcional porém o dono da empresa me falou que é lei e tem que pagar, como o sistema nunca puxou nunca foi pago, verifiquei na convenção do sndicato das funcionárias e não há nada falando sobre isso.
Gostaria de uma orientação por parte de vocês se deve ou não ser computado.
Grata.