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CLT de Vale Alimentação

IRINEIDE ALEXANDRE MARTINS

Irineide Alexandre Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:25

Boa Tarde Michele,

Não existe uma CLT, mas um programa que chama: PAT - O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Acredito que nessa lei você possa encontrar tópicos que esclareça suas dúvidas, em conjunto com o convenção de trabalho de sua categoria, onde lá vai determinar obrigatoriedade, valores, etc.....

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:17

Sua resposta me foi de muita utilidade
Conforme estava lendo na CLT e na Convenção Coletiva(Sindeepres),
posso me inscrever no PAT "através" do benefício de ticket refeição/Alimentação
Mas e em relação a cesta básica/cartão alimentação, teremos o mesmo benefício?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]

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