Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde,
preciso encontrar uma clt que fala sobre
vale alimentação.
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Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde,
preciso encontrar uma clt que fala sobre
vale alimentação.
Irineide Alexandre Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Michele,
Não existe uma CLT, mas um programa que chama: PAT - O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Acredito que nessa lei você possa encontrar tópicos que esclareça suas dúvidas, em conjunto com o convenção de trabalho de sua categoria, onde lá vai determinar obrigatoriedade, valores, etc.....
Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSua resposta me foi de muita utilidade
Conforme estava lendo na CLT e na Convenção Coletiva(Sindeepres),
posso me inscrever no PAT "através" do benefício de ticket refeição/Alimentação
Mas e em relação a cesta básica/cartão alimentação, teremos o mesmo benefício?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMichele, o empregador deve se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, não precisa ser através de nada. A partir do cadastramento ele poderá tanto fornecer aos empregados alimentação (como cesta básica) ou refeição.
Sugiro uma lida aqui > http://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.htm
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