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Rescisão por morte

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:06

Boa Tarde!

Tem um funcionário, com mais de um ano da empresa, que faleceu agora em Janeiro.
O filho dele já foi no Inss e pegou o papel na qual diz que ele que vai receber a rescisão e o Fgts.
So tem um problema, ele é menor de 18 anos.
Na hora que for homologar posso pagar em mãos ou tenho que fazer deposito na conta dele por ser de menor?

Obrigado pela atenção

LUIZ GUSTAVO BROGNA

Luiz Gustavo Brogna

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:17

Cara Vanessa.

Voce deverá verificar neste caso se o falecido era casado e possuia outros filhos. Caso positivo, deverá ser realizado a partilha correta do saldo da rescisao. Neste caso, a empresa devera apresentar na Justiça do Trabalho uma Ação de Consignação em Pagamento.

Caso o falecido tenha somente este filho, sendo menor de idade, verifique se é maior de 16 anos ao menos. O pagamento poderá ser realizado direto ao menor, mediante deposito em conta ou contra-recibo.

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