Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosboa tarde, se eu der um beneficio de vale alimentação na folha de pagamento como provento, incidirá fgts e inss? é obrigatorio?
grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosboa tarde, se eu der um beneficio de vale alimentação na folha de pagamento como provento, incidirá fgts e inss? é obrigatorio?
grata
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTatiane, o valor pode até ser concedido via holerite, desde que a empresa esteja inscrita no PAT e proceda com o desconto da subvenção por parte do empregado, mesmo que num valor simbólico de R$1,00. Caso contrário, será esta parcela entendida como salário "in natura", passando então a compôr o salário contribuição (para FGTS e INSS).
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosobrigada pessoal!!!
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
Quando o vale refeição/alimentação é pago em cartão, é obrigatório ter a subvenção do empregado?
Tenho um cliente que fornece os beneficios sem desconto, VR - VA e até o VT.
Acho que terei problemas com ele...
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Vanessa
Neste caso deve aparecer na folha de pagamento como desconto, presto serviço para uma empresa que paga os funcionários o bruto mais na folha de pagamento consta todos os descontos vt,vr ....etc
Espero ter ajudado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVanessa, existe grande risco desses benefícios vierem a integrar o salário do empregado por justamente não contar com a parte da subvenção do empregado.
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