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Como recolher o INSS e o FGTS do funcionário MEI

Clélia

Clélia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 19:56

Olá, li o tópico mas não encontrei as respostas que preciso, se alguém puder me ajudar, agradeço desde já:

Contratei um empregado pelo MEI, fiz o conectividade social, e depois através da SEFIP gerei a Guia para pagamento, hoje no valor de R$ 96,80 (R$ 70,40 8% FGTS e R$ 26,40 3% INSS) , sobre o salário mínimo de R$ 880,00, minha primeira dúvida é:
É a mesma guia para o FGTS e INSS? A SEFIP gerou uma guia só está certo?

A segunda pergunta é:
Como recolher / reter o restante do INSS do empregado (que seria os 8% para totalizar os 11%), faço guia manual da Previdência, faço uma guia em algum outro arquivo? Qual código que tenho que utilizar para reter este valor que é descontado do empregado mas eu que tenho que fazer o recolhimento e reter?

Obrigada

RAQUEL

Raquel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:13

Boa tarde,

Valores a serem recolhidos:

FGTS 8% - 880 = R$ 70,40
INSS 8% - 880 = R$ 70,40 - Descontado do empregado
INSS 3% - 880= R$ 26,40 - Cota Patronal

Então você deverá recolher:
dia 07.03.2016 a GRF - FGTS R$ 70,40
dia 18.03.2016 a GPS R$ 96,80 (70,40+26,40)

Lembrando que o SEFIP gera as guias corretamente, porém você deve observar se as informações foram prestadas da forma correta.

Clélia

Clélia

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 20:12

Oi Eliana,

Agradeço sua resposta, consegui fazer a Guia pelo SEFIP (R$ 96,40 ref INSS patronal e FGTS) .

Mas a minha dúvida é de como GERAR A GUIA PARA RECOLHER O INSS DESCONTADO DO EMPREGADO, como faço esta guia, se posso fazer manual (com aqueles carnês ou pela SEFIP), esta é a minha dúvida maior.

Obrigada

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:48

Eliana, o CBO varia da função que a pessoa exerce. Não existe um código específico para a função exercida por um funcionário que trabalha para um MEI.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:58

Clélia, a guia do INSS é uma só para o recolhimento retido do funcionário e a parte patronal.
Você irá pagar duas guias, 1 referente ao FGTS e 1 referente ao INSS. A guia do FGTS você só consegue emitir depois de gerar o protocolo da emissão no conectividade social. Você terá que carregar dentro da SEFIP o protocolo gerado no Conectividade, aí sim, irá imprimir a guia do FGTS.



Nathalia Vasconcelos

Nathalia Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:12

Boa tarde!

Pessoal, preciso da ajuda de vocês.

Tenho uma empegada no MEI que saiu de licença maternidade em julho/2015, e fui instruída para continuar recolhendo o FGTS e os 3% patronal, porém devo ter informado algo errado na SEFIP porque para o INSS consta como se a empregada tivesse trabalhado normalmente.

Alguém sabe me orientar como informo na SEFIP?

Desde já agradeço.

Nathalia

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 15:40

Luciano Marcos da Silva, é só ir em Novo Movimento, preencher a competência, FGTS clicar em atraso, e preencher com a data que vai pagar. O INSS pode deixar no prazo mesmo, pois a guia do INSS só dá para atualizar no site DATAPREV.
Em seguida fazer os procedimentos normais.



Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:34

Boa tarde,

Alguém poderia me orientar, pois um cliente MEI está registrando seu primeiro funcionário.
É o primeiro emprego dele também, logo, terei que cadastrá-lo no PIS/PASEP. como seria este procedimento?

Grata.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 18:38

Patricia Fineza boa noite,


Se o empregado nunca trabalhou e não possui PIS, terá que preencher um formulário que tem no site da CAIXA de nome DCN - documento de cadastramento do NIS e entregar xerox dos documentos do funcionário em uma Agência da CAIXA, para o obter o nº do PIS;este e o procedimento que fiz na minha região.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:36

Raimundo Pereira da Costa

Obrigada

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:09

Geovanderson Lima Cruz, você deve fazer todo o recolhimento do FGTS em atraso via Sefip e posteriormente recolher a multa no GRRF.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:48

Geovanderson,

Lance os valores devidos na GFIP e posteriormente faça o recolhimento dos atrasados.

Você pode também acessar o artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL para obter mais informações sobre o regime.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:47

Boa tarde Elizeu,

Primeiramente, sugiro que você procure um Contador para melhor te orientar visto que, apesar de não ser obrigatório ao MEI a manutenção de Contabilidade regular, há muitas nuances e obrigações que uma pessoa que não é Contador terá dificuldades em entender e cumprir.

Respondendo a sua pergunta, a SEFIP pode ser enviada com a Chave PRI.

Você pode saber mais sobre o MEI acessando SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:49

Olá pessoal! bom dia!

A funcionária do MEI está afastada por licença maternidade, poderiam me informar, se é devido o recolhimento da parte patronal(3%), nos meses em que a funcionaria se encontra afastada em salario maternidade?

Meu sistema gerou e aí fiquei na dúvida.

grata,


Att,

Raquel Prado
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