A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
clique aquiAs faltas podem ser justificadas e abonadas desde que previstas em Lei, em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ou ainda, a critério da empresa, mediante regimento interno. Existem determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
São as denominadas faltas justificadas em lei ou faltas legais, em que há a interrupção do contrato de trabalho, eis que o empregador está obrigado a pagar salários e contar o tempo de serviço, embora o empregado não trabalhe.
2. ARTIGO 473 DA
CLTO legislador através do caput do artigo 473 da CLT menciona:
…(Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário)…
Ao tratar das faltas justificadas, ele foi claro ao dizer que estas são consideradas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias úteis que o empregado foi contratado para trabalhar, sendo assim, o sábado não trabalhado, o domingo e os feriados não entram na contagem.
Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos deste mesmo artigo, as hipóteses que o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário desde que comprovadamente, e a menção quanto ao dias serem consecutivos, ou seja, devem seguir uma sequência de dias trabalhados.
Exemplo:
Empregado trabalha de segunda a sexta-feira com sábado compensado e o pai falece na sexta-feira pela manhã, então será abonada para este empregado a sexta-feira e a segunda-feira, vez que são dois dias úteis e consecutivos.
2.1. Falecimento
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
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