Brenda Alflen
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá,
Trabalho em um escritório contábil e o FGTS de um funcionário de um determinado cliente foi pago em duplicidade. Agora estamos fazendo a rescisão deste funcionário, com certeza liberarei o FGTS antes da caixa fazer a devolução deste valor (através da RDF). Minha dúvida é: o funcionário vai conseguir sacar este valor que foi pago em duplicidade?
Alguém já passou por situação semelhante?