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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário não quer retornar.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:22

Boa tarde, tenho um funcionário que sofreu acidente e estava afastado desde 16/01/2006, recebeu alta mais disse que não quer voltar a trabalhar na empresa o que devo fazer?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:24

Oi Inês

Notifica ele por carta registrad a comparecer ao trabalho ou justificar sua ausência sob pena de justa causa.

Att

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:30

Oi Peterson, mais ela compareceu e disse que não quer retornar ela quer que a dispense, mais não sei se pode e como devo fazer.

Inês Zanotti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:49

Inês, se a licença previdenciária dela não era por acidente de trabalho ou doença laboral, ela não goza de estabilidade, exceto se a CCT do Sindicato estabelecer alguma.

Se é ela que não quer mais trabalhar vc apenas a sugere que ela se demita. É assim que funciona, se o empregador não quer mais o emrpegado, ele o demite. Se é o empregado que não quer mais o trabalho, ele se demite.

Contudo, caso o benefício era por acidente de trabalho, vc poderia dispensá-la desde que indenizasse todos os 12 meses de estabilidade que ela tem direito, incluindo todos os reflexos advindo disso (férias, 13º, recolhimentos FGTS, etc). E ainda corre o risco do SIndicato, ainda assim, se recusar a homologar tal rescisão e a empresa responder na justiça.

Gozando ela de estabilidade somente ela poderia rescindir esse contrato.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:44

Bom dia Kennia, não sei o q ue seria de mim sem vocês do forum rs.
Verifiquei que não foi acidente de trabalho, ela estava de férias e sofreu acidente de transito, entrei em contato com o sindicato dos empregados me disseram que tem 12 meses de estabilidade, pediram para eu entrar m contato tb com o sindicato patronal, resumindo pediram para comparecer pessoalmente no patronal para verificar com os advogados, vou pedir que a funcionária compareça la e que solicite algum tipo de comprovante com a confirmação que podemos demiti-la né.
Abraços e muito obrigado.

Inês Zanotti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:10

Se ela estava de férias não pode o acidente de trânsito ser considerado acidente de trabalho(!!!, é cada uma desses sindicatos!!!).

Eu não me daria ao trabalho. Se a empresa concedeu as férias tudo direitinho, tem o aviso de férias, tem o recibo, a funcionária que busque o juridico do SIndicato dela para requerer o suposto (e extremamente duvidoso) direito a alegada estabilidade.

Ainda assim, se é ela quem quer se desligar da empresa que faça então a carta de próprio punho comunicando sua demissão.

Acidente de trânsito para ser considerado acidente de trabalho tem do empregado sofrer o dito acidente indo ou vindo em seu trajeto usual (não pode se desviar para ir a outro lugar!!) .

O que acontece nesse caso é que o trabalhador tem direito aos dias de licença após as férias, mesmo que a enfermidade (mesmo decorrente desse acidente de trânsito) tenha acontecido durante as férias. Esse é o único porém.

E ainda terão de avaliar se ela está em condições de se desligar do emprego, mesmo pedindo demissão o exame demissional pode considerá-la inápta ao desligamento.

Em suma, Inês, se é do interesse da funcionária sair do emprego, ela que abra mão do direito a licença médica se demitindo.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:11

Inês, verifique na Convenção Coletiva do sindicato da categoria, se tem estabilidade (acho muito difícil alguma CCT trazer estabilidade de 12 meses para auxílio doença).

Se não tiver nada na CCT a empresa pode sim demitir.
Mas como já falou a Kennia, se a empregada não quer mais trabalhar, então que peça a demissão.
Pode mandar carta pedindo o retorno e se ela não retornar ao trabalho pode dar justa causa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:17

É Inês, foi bem lembrada a estabilidade provisória pós licença médica aventada pela amigo Leandro. Seria abusiva se fosse de 12 meses, deve ser de 2 meses apenas.

Mais um motivo para que seja dela a inciativa na demissão.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:17

Bom dia amigos, voltando ao assunto estou com a comunicação de decisão do INSS em mãos que diz:
Beneficio foi concedido até 31/01/2013.
Contudo a funcionária não compareceu ao trabalho o mês inteiro de fevereiro/2013, segundo o empregador ela vai hoje conversar com ele, devo fechar a folha ref. 02/2013 e jogar os 30 dias como falta?
No aguardo amigos, pois estou perdidinha rs.
Obrigado

Inês Zanotti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:04

Se é do interesse do empregado se desligar o mesmo deverá formalizar seu pedido de demissão.

Se o empregador se dispõe a demitir e não havendo impedimento legal, como estabilidade provisória firmado em CCT do Sindicato, o empregador poderá proceder5 com o desligamento.

Se o empregado está afastado voluntariamente do trabalho ele não fará juús ao salário dos dias de ausência, incluindo os DSRs. Sendo ele mensalista não terá descontado 30 dias de fevereiro mas o mês inteiro de seu salário, cujo calculo poderá se dar na proporção de 28 dias (salário mensal dividido por 28).

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:42

Kennya, assumi a pouco tempo o DP e como tb não era eu quem cuidava desta parte na data do afastamento dela a situação é a seguinte:
Afastada em 16/01/2006 por auxilio doença (beneficio concedido até 31/01/2013).
Salario da data do afastamento esta assim: horista (valor por hora 4,16)e esta como 220 h mensais, preciso saber mais uma coisa, para eu fechar a folha ref. 02/2013 eu tenho que atualizar o salário dela?
Ai q to com febre ja viu..obrigada amiga

Amigos, eu novamente, o empregador vai dispensa-la, neste caso devo atualizar o salário desde o afastamento dela?
O que ela terá direito na rescisão ufa!!!
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 08:51

Bom dia Kennya, me ajude novamente, estou com medo de fazer errado:
funcionaria admitida em 01/09/2003
afastada por acidente normal (estava de ferias)em 16/01/2006, com retorno em 01/02/2013.
Empresa vai dispensar hoje 11/03/2013.
RESCISÃO (horista valor da hora atualizei o salario que ficou em 4.55 p hora ela trabalha 130 h todo mês.
Aviso previo indenizado = 57 dias 1.124,14
13º salario = 2/12 98,61
1/3 ferias rescisão 32,87
Saldo de salário rescisão 47,63 = 216,77
Férias indenizadas s/aviso prévio = 2/12 98,61
13º indenizado s/aviso prévio 2/12 98,61
INSS s/ 13º salário = 15,77
INSS = 120,68
Kennya por favor esta rescisão esta correta?
Obs: Devo recolher a multa rescisória?
Devo preencher o req. segura desemprego?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti

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