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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JORNADA REDUZIDA, AJUDEM-ME

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 10:52

Olá Paula!


Vamos por parte:

de seg/sex: 4,5 h
sab : 3 h


4,5x5(dias da sem.)=22,5 h
22,5+3(h no sáb) =25,5 h

25,5x4(sem.) =102 h

total de h no mês =102 h

Esse é meu ponto de vista ao exposto, caso os colegas tenham uma outra versão para tal, ficam à vontade...


At
Zilva Cândida

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 12:07

Bom eu multiplicaria o valor de 25,5 por 5 semanas, totalizando 127,50, tomando por base que o empregado que trabalha 44 horas semanais, faz uma jornada mensal de 220 (44 x 5) e um empregado que trabalha 6 horas por dia, faz uma jornada mensal de 180 (36 hrs por semana X 5).

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:15

É preciso deixar claro que muitas pessoas confundem um pouco o que venha a ser empregado horista (aquele que recebe por hora trabalhada) e o empregado mensalista, contratado para trabalhar um número "X" de horas.

Inicialmente, vamos deixar claro que o empregado mensalista, por receber por mês, já tem o DSR embutido no salário; suas faltas são descontadas tomando-se por base os 30 dias do mês.

Este empregado poderá ser contratado para trabalhar no máximo (segundo nossa Constituição Federal de
1988) por 8 horas diárias e 44h semanais, totalizando as 220 horas mensais. No contrato dele também poderá ficar estipulado que o serviço seja realizado por 180, 150 ou um valor menor de horas: mesmo assim, ele ainda será mensalista, não recebendo DSR.

Agora, o empregado que realmente trabalha por hora, terá direito a receber o DSR.

Nos termos da Lei 605/49, artigo 7º, "b", a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Para o funcionário horista o DSR dependerá da semana anterior trabalhada (lembre-se, ele não é
mensalista). Se, não houve falta, o empregado terá direito a receber o equivalente a um dia de serviço.
Digamos que durante a semana "X" ele tenha trabalhado de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00h, com 2h
de intervalo, e aos sábados das 08:00h às 12:00h. Neste exemplo, o valor da hora trabalhada será de R$
1,00, para facilitar o entendimento.
Na 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, ele recebeu R$ 8,00 por dia (pelas 8 horas trabalhadas). No sábado, recebeu R$ 4,00
pelo meio dia trabalhado. Se não tiver faltas nesta semana, o seu DSR será de R$ 8,00, o equivalente a um
dia de serviço.
Nas semanas em que ele fizer um número menor de horas, digamos 6 horas diárias, o DSR dele será de R$
6,00, valor de um dia da jornada daquela semana.
É bom deixar claro, que em matéria de Direito sempre há divergências. Este, até o presente momento,
é meu entendimento pessoal.

Guido Salles - [email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:24

Em vista disso Paula, lhe aconhelho a procurar o MTE ou mesmo o sindicato da categoria. Depois poste pra gente o resultado.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:46

Ola colegas,

Nas jornadas de 4 a 6 h, o descanso é de 15 minutos (Art.71,§1º,CLT)

Levando em conta a Lei acima, o funcionário de segunda a sexta não irá trabalhar 4:30 e sim 04:15 hs por dia.

21:15 hs

+ 03 hs do Sábado;

Totalizando 24:15 semanal

O outro fator e DSR que será de mais 04:15

A folha terá q ser fechada em 28:30 semanal.

Feito isto, é só programar ( mensal, quinzenal, semanal) o sistema de Dpto. Pessoal para rodar a folha e pronto.

Espero a opinião de vcs,

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

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