Genison Pedro Bastos Portela
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroOlá pessoal, primeiramente queria pedir desculpas à moderação por criar um tópico repetido, pois existem outros tópicos tratando do mesmo assunto por aqui, sou moderador de um fórum e sei o quão é chato isso, no entanto, creio que meu caso é um tanto complicado fazendo assim com que eu crie um novo tópico.
Vamos lá, Sou de Vitória da Conquista na Bahia, passei no vestibular pra Engenharia Mecânica em Salvador, por esse motivo pedi demissão do trabalho, na minha carta de pedido de demissão explicitei o motivo da minha saída e também a autorização para empresa descontar da minha rescisão o aviso prévio já que não posso cumpri-lo, até aí tudo normal!
Sei que o prazo para pagamento são de 10 dias, aqui vem a minha primeira dúvida, esses dias são corridos ou úteis?
Segunda dúvida, quando fui admitido, no momento da seleção fui informado que, a empresa não pagaria vale transporte e que mesmo assinando na CTPS apenas um salário mínimo (R$625,00), eu receberia um e meio (R$937,50), o que é ilegal mas que aceitei por estar necessitando do trabalho. Quando comecei a trabalhar foi me passado um formulário para que eu atestasse que não precisava do vale transporte para que mais tarde eu não pudesse reclamar disso no MTE, "normal".
O que quero saber é, trabalhei por quase um ano na empresa, recebendo um salário e meio todo mês, pagos quinzenalmente, sendo metade dia 5 e metade dia 20, e agora na rescisão, devo receber de acordo com o salário na carteira ou o salário real recebido?
Sei que legalmente a empresa só deve me pagar pelo que está na CTPS, mas como nunca recebi pelo salário escrito o correto - Se é que tem algo correto nisso - seria receber pelo que foi acertado na admissão, né? Mesmo que no TRCT conste salário base o valor atual de R$678,00, o real deve ser calculado tomando como base o valor de R$1.017,00, estou correto? O que acham? E quanto receberei sabendo os senhores que tenho 10 meses de empresa e recebi no último dia 20 o valor de R$ 500,00 a título de adiantamento de salário?