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Fgts das empregadas domesticas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:55

bom dia, Tânia ate o presente momento o fgts da empregada domestica e facultativo, ou seja, depende do empregador(a), se recolher não poderá voltar atras, terá que recolher até o termino do contrato.
Há sim um projeto e já foi votado, mas ainda não ficou definido como será o recolhimento, hoje compra-se o formulario em papelaria, recolhe na CEF e após o primeiro recolhimento a CEF envia para a empregadora, mas é bom voce entrar em contato com uma das agencias da cef.

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